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Acidente no local de trabalho


Acidente de trabalho segundo a lei 8.213 de 24 de julho de 1991, artigo 19 é definido como o "que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

É obrigatório que o empregador dê ao colaborador condições seguras de trabalho, assim fornecendo todos os equipamentos de segurança necessários para que o trabalhador exerça sua função de forma correta e segura.

Existem três tipos de classificação para acidentes de trabalho, acidente típico, acidente de trajeto, doença profissional ou do trabalho. Que são:

  • Acidente Típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
  • Acidente de Trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
  • Doença Profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.

Segundo pesquisas realizadas 84% dos acidentes são de característica típica, e acidentes de trajetos e doença desencadeada por exercício de função somam juntas 16%.

Inúmeras duvidas giram em torno do beneficio Auxilio Doença que é concedido pelo Ministério da Previdência Social, o principal questionamento é quando o beneficio é concedido. Caso o colaborador esteja impossibilitado para a atividade de trabalho, temporariamente ou por um período maior que 15 dias ininterruptos ele vai ser receber o beneficio. Um exame realizado pelo INSS é que fiscaliza se o trabalhador realmente não tem condições de trabalhar, o exame é feito com periodicidade de acordo com o tempo de afastamento.

Caso a contribuição com a Previdência Social não tenha sido efetuada por no mínimo 12 meses o trabalhador não possui direito ao auxílio, algumas doenças fazem parte de um quadro de exceções.

Os primeiros 15 dias de afastamento quem paga é o empregador, depois desse período quem assume é a Previdência Social.

Quando o então funcionário retoma suas atividades normais o auxilio doença deixa de ser pago ou caso tenha obtido aposentadoria por invalidez por solicitação do segurado ou por retorno voluntário ao trabalho.




Matéria publicada no dia: 15/06/2015