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Hora Extra


Como funciona? O colaborador é obrigado a ficar na empresa para cumprir hora extra?

Toda pessoa alguma vez na vida já teve que ficar mais uma horinha no trabalho para terminar um relatório, um projeto, fazer uma reunião ou organizar planilhas, por exemplo. Mas, muitas pessoas ainda possuem duvidas sobre como vai ser remunerada posteriormente essa hora extra de trabalho.

O regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da direito ao trabalhador de receber, em horas extras, 50% a mais do valor normal da hora, de segunda a sexta-feira. Aos fins de semana e feriados essa porcentagem muda para 100%.

A legislação diz que a jornada normal de trabalho é constituída por 8 horas diárias e 44 horas semanais, no máximo. Se o período de trabalho exceder este padrão o funcionário estará cumprindo hora extraordinária.

Cada empresa tem um regime interno diferente. Existem empresas que trabalham com contratos em que dizem que vão existir exceções em que o trabalhador terá de cumprir hora extra podendo depois ser remunerado ou podendo receber algum outro tipo de compensação, que poder ser, por exemplo, uma folga. Quando se trabalha em recesso ou horário de descanso, essas horas também devem ser remuneradas ou compensadas.

Existem também empresas que trabalham com banco de horas. Neste caso o empregador deve conceder ao funcionário suas devidas folgas sobre as horas extraordinárias trabalhadas em até 12 meses.

O colaborador deve sempre contabilizar suas horas e ter seu próprio controle e não só o que é feito pela empresa, para assim não haverem duvidas posteriores. Os funcionários devem todos os meses averiguar seu controle de ponto para verificar se esta realmente de acordo com o que trabalhou efetivamente no mês corrido.

O funcionário não é obrigado a trabalhar horas extras, mas, se constar em contrato que o colaborador, em dias excepcionais, poderá ser solicitado que cumpra horas extraordinárias ele deverá cumpri-las. Pois essa medida foi previamente determinada em acordo entre contratante e contratado.



Matéria publicada no dia: 08/05/2015