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Confira as mudanças na terceirização de mão de obra!

O que é terceirização de mão de obra? É quando uma empresa contrata outra para fazer seus serviços tanto quanto internos ou externos, não havendo vínculo empregatício entre a empresa contratante com a empresa prestadoras de serviços. A abrangência das terceirizações para as atividades-meio como atividades-fim abalou a estrutura das obrigações trabalhistas. A falta de uma regulamentação causa problemas em atos jurídicos no mercado de trabalho, pois é comum ver casos em que uma empresa empurra para outra as obrigações trabalhistas dos seus contratados.

Por esse e vários outros problemas ocasionados pelo trabalho terceirizado a Câmara dos Deputados deve iniciou dia sete (7) de Julho a votação do projeto da lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho.

Se aprovada, a lei 4330/2004 uma das mudanças será no contrato de prestação de serviços, onde permitira que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. A empresa contratante também ficara responsável pelas obrigações trabalhista dos funcionários da prestadora de serviços/devedora, e fiscalizada mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.

Os funcionários terceirizados tão os mesmos contratos dos contratantes, eles poderão ter acesso a serviços de transporte, refeitório, ambulatório oferecidos pela empresa contratante. Alem de benefícios extras como convênio médico, participação de lucros.

Uma das mudanças mais radicais será que a administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será responsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

As empresas terceirizadas não serão representadas pelo sindicato, fazendo com que favoreça a negociações e a fiscalização nas empresas prestadoras de serviços.

Mas enfim o que poderá ser terceirizado? As atividades principais. Para melhor entendimento: uma empresa de publicidade não pode terceirizar publicitários, mas pode terceirizar a parte de divulgação do produto ou do serviço. Assim como uma empresa metalúrgica não pode terceirizar metalúrgicos, mas pode contratar um serviço de limpeza a parte. Ou seja, só é permitido terceirizar serviços de apoio as empresas, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática entre outros do mesmo perfil citado.


Matéria publicada no dia: 16/07/2015